Concurso para Estagiário da UNIMED
Concurso destinado à seleção de estagiários para integrar a UNIMED, sem limitação de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos e forem aprovados estarão aptos a ingressar no programa de estágio
EDITAL Nº 003/2026 — PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA UNIMED
A Direção da UNIMED torna pública a abertura do processo seletivo destinado ao ingresso de novos estagiários em seu quadro hospitalar na cidade Sampa Roleplay.
O processo tem como finalidade selecionar candidatos responsáveis, comunicativos e comprometidos com um atendimento médico humanizado, organizado e compatível com os padrões de conduta da instituição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será organizado e conduzido pela Direção da UNIMED e pelos profissionais designados para essa finalidade.
1.2. Não haverá quantidade máxima de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem aprovados nas etapas de avaliação poderão ingressar como estagiários.
1.3. Os aprovados passarão por treinamento e período de acompanhamento antes de receberem autorização para atuar regularmente.
1.4. O estágio terá caráter inicial e avaliativo, permitindo ao candidato conhecer os procedimentos, a hierarquia e a rotina hospitalar da UNIMED.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá:
- Demonstrar responsabilidade, maturidade e boa comunicação;
- Possuir disponibilidade para participar dos treinamentos;
- Saber trabalhar em equipe e respeitar a hierarquia;
- Apresentar postura adequada ao ambiente hospitalar;
- Ter interesse em aprender os procedimentos médicos da instituição;
- Manter comportamento respeitoso com pacientes e funcionários;
- Comprometer-se com as normas internas da UNIMED;
- Fornecer informações verdadeiras durante a inscrição.
2.2. Não será exigida experiência anterior na área hospitalar. Os conhecimentos necessários serão apresentados durante o treinamento inicial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas pelo formulário ou canal indicado pela Direção da UNIMED.
3.2. O candidato será responsável pela veracidade das informações apresentadas.
3.3. Informações falsas, tentativa de fraude ou comportamento inadequado poderão resultar em desclassificação.
3.4. A inscrição representa a concordância do candidato com as condições deste edital e com as normas internas da instituição.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
- Análise da inscrição: verificação das informações apresentadas pelo candidato no edital;
- Aprovação: o candidato que atender aos requisitos será considerado aceito no processo seletivo;
- Comparecimento: o candidato aprovado deverá comparecer à UNIMED na data e no horário informados para receber as orientações iniciais e iniciar sua integração.
4.2. Não haverá entrevista, prova teórica ou avaliação prática antes do ingresso.
4.3. O candidato que for aprovado, mas não comparecer no dia e horário marcados sem apresentar justificativa, será considerado desistente.
4.4. Caso exista uma justificativa válida, uma nova data poderá ser definida pela Direção da UNIMED.
4.5. A aprovação definitiva como integrante da instituição dependerá do cumprimento das orientações e da conduta apresentada durante o período de estágio.
5. DO PERÍODO DE ESTÁGIO
5.1. O candidato aprovado ingressará inicialmente como estagiário e permanecerá sob a supervisão de um profissional responsável.
5.2. Durante o período de estágio, o integrante deverá participar dos treinamentos, acompanhar atendimentos e aprender os protocolos internos.
5.3. O estagiário não poderá executar sozinho procedimentos para os quais ainda não tenha recebido treinamento ou autorização.
5.4. Em caso de dúvida, o estagiário deverá procurar imediatamente um profissional de nível superior.
5.5. A conclusão do estágio dependerá da conduta, da frequência, do conhecimento adquirido e do desempenho apresentado pelo integrante.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
6.1. São atribuições do estagiário:
- Recepcionar e orientar os pacientes;
- Auxiliar na organização da recepção e da triagem;
- Acompanhar profissionais autorizados durante atendimentos;
- Prestar auxílio em procedimentos permitidos pela supervisão;
- Participar dos treinamentos e reuniões internas;
- Manter os ambientes hospitalares organizados;
- Comunicar ocorrências aos profissionais responsáveis;
- Solicitar autorização antes de utilizar veículos ou equipamentos especiais;
- Seguir os protocolos e as orientações da equipe médica.
7. DA CONDUTA NO AMBIENTE HOSPITALAR
7.1. Todos os pacientes deverão ser tratados com educação, dignidade, imparcialidade e respeito.
7.2. É proibido recusar, atrasar ou prejudicar um atendimento por desavença, amizade, profissão, grupo ou relacionamento pessoal.
7.3. Brincadeiras, discussões, provocações, gritos e comportamentos inadequados não serão permitidos durante o atendimento ou nas dependências do hospital.
7.4. O integrante deverá manter comunicação clara e profissional, evitando informações falsas, diagnósticos precipitados ou promessas que não possa cumprir.
7.5. Informações obtidas durante atendimentos deverão ser tratadas com discrição e não poderão ser divulgadas sem necessidade profissional.
7.6. É proibido utilizar o cargo, os recursos hospitalares ou informações de pacientes para obter vantagens pessoais ou favorecer terceiros.
7.7. Conflitos internos deverão ser comunicados reservadamente à supervisão ou à Direção, sem discussões diante dos pacientes.
8. DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS
8.1. Antes de iniciar qualquer procedimento, o profissional deverá avaliar as condições do paciente e a segurança do local.
8.2. O atendimento deverá ser conduzido de maneira organizada, respeitando a prioridade dos casos mais urgentes.
8.3. O paciente deverá ser informado, de forma clara, sobre os procedimentos que serão realizados.
8.4. O estagiário deverá permanecer acompanhado durante atendimentos complexos ou situações para as quais ainda não esteja autorizado.
8.5. Em ocorrências externas, a equipe médica deverá aguardar a liberação e a segurança do local antes de iniciar o atendimento.
8.6. Nenhum integrante deverá colocar a própria segurança, a de sua equipe ou a do paciente em risco para realizar um atendimento.
8.7. Após o atendimento, o profissional deverá orientar o paciente e registrar ou comunicar as informações necessárias conforme o procedimento interno.
9. DOS UNIFORMES E DA IDENTIFICAÇÃO
9.1. Durante o serviço, o integrante deverá utilizar o uniforme correspondente à sua função.
9.2. O uniforme da UNIMED não poderá ser utilizado para atividades pessoais, práticas ilegais ou situações que prejudiquem a imagem da instituição.
9.3. O estagiário não poderá utilizar identificação, uniforme ou atribuições pertencentes a cargos superiores.
9.4. Ao encerrar o expediente, o integrante deverá retirar o uniforme e devolver os equipamentos que pertençam à instituição.
10. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
10.1. Ambulâncias e veículos institucionais deverão ser utilizados exclusivamente para atendimentos, deslocamentos autorizados e atividades hospitalares.
10.2. O estagiário somente poderá conduzir veículos da instituição após receber treinamento e autorização.
10.3. É proibido utilizar ambulâncias para fins particulares, competições, passeios ou transporte de pessoas sem finalidade médica.
10.4. Equipamentos, medicamentos e materiais hospitalares deverão ser utilizados com responsabilidade e somente durante procedimentos autorizados.
10.5. Danos, perdas ou utilização indevida deverão ser comunicados imediatamente à supervisão.
11. DA HIERARQUIA
11.1. O estagiário deverá respeitar a hierarquia e seguir as orientações dos profissionais responsáveis por sua supervisão.
11.2. O respeito à hierarquia deverá ocorrer de forma profissional, sendo proibidos abusos, humilhações, perseguições ou favorecimentos.
11.3. Ordens contrárias aos protocolos hospitalares deverão ser comunicadas à Direção.
11.4. Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser apresentadas pelos canais internos apropriados.
12. DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO
12.1. O estagiário será avaliado com base nos seguintes critérios:
- Responsabilidade e disciplina;
- Qualidade do atendimento;
- Respeito aos pacientes e aos demais profissionais;
- Participação nos treinamentos;
- Conhecimento dos procedimentos internos;
- Capacidade de trabalhar em equipe;
- Frequência e disponibilidade;
- Uso responsável dos recursos da instituição.
12.2. A aprovação no estágio e a progressão para outra função dependerão do desempenho apresentado, não sendo automáticas.
13. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
13.1. O descumprimento das normas internas poderá resultar, conforme a gravidade e a reincidência, nas seguintes medidas:
- Orientação verbal;
- Advertência formal;
- Treinamento corretivo;
- Suspensão temporária;
- Desligamento da instituição.
13.2. Condutas graves, como abandono de paciente, favorecimento indevido, vazamento de informações, uso irregular de recursos ou desrespeito deliberado à equipe, poderão resultar em desligamento imediato.
13.3. Sempre que possível, o integrante poderá apresentar sua versão dos fatos à Direção antes da decisão final.
14. DOS RESULTADOS
14.1. Não haverá limite máximo de aprovados.
14.2. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem considerados aptos nas etapas de seleção poderão ingressar no programa de estágio.
14.3. Os resultados e as orientações para o treinamento serão divulgados pelos canais oficiais da UNIMED.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação deste edital.
15.2. Os casos não previstos serão analisados pela Direção da UNIMED.
15.3. Este edital poderá ser atualizado sempre que houver necessidade de adequação dos procedimentos hospitalares.
15.4. O respeito, a responsabilidade, a ética e a qualidade do atendimento constituem princípios essenciais para o ingresso e a permanência na instituição.
15.5. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Direção da UNIMED
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Sampa Roleplay — 2026
