Ir para o conteúdo principal
PORTAL · Secretaria de Segurança Pública — Polícia Civil e Polícia Militar
Portal de Editais - Sampa Roleplay Portal de Editais - Sampa Roleplay Secretaria de Seguranca Publica
Imagem do EDITAL Nº 005/2026
EDITAL Nº 005/2026 Encerrado

ABERTURA DE VAGAS | CORPO DE ADVOGADOS — 2026

O Tribunal de Justiça de Sampa RP comunica com satisfação a inauguração de seu portal institucional oficial, desenvolvido com o mais alto padrão tecnológico para servir à comunidade jurídica e ao público geral da República de Sampa RP.


# EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ## VAGA: ADVOGADO — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ### 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES **1.1.** O processo seletivo será organizado e conduzido pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo — TJSP e pelos profissionais designados para essa finalidade. **1.2.** Não haverá quantidade máxima de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem aprovados nas etapas de avaliação poderão ingressar como Advogados do TJSP. **1.3.** Os aprovados passarão por período inicial de integração e acompanhamento antes de receberem autorização para exercer regularmente suas atribuições. **1.4.** O ingresso terá caráter inicial e avaliativo, permitindo ao candidato conhecer os procedimentos, a estrutura, a hierarquia e a rotina institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo. ### 2. DOS REQUISITOS **2.1.** Para participar do processo seletivo, o candidato deverá: * Demonstrar responsabilidade, maturidade e boa comunicação; * Possuir disponibilidade para participar dos treinamentos e atividades institucionais; * Saber trabalhar em equipe e respeitar a hierarquia; * Apresentar postura compatível com o ambiente jurídico e institucional; * Demonstrar interesse pelo Direito e pelos procedimentos do TJSP; * Manter comportamento respeitoso com magistrados, servidores, advogados, partes e demais integrantes; * Comprometer-se com as normas internas do TJSP; * Possuir conhecimento básico de procedimentos jurídicos e administrativos; * Fornecer informações verdadeiras durante a inscrição. **2.2.** A experiência profissional anterior poderá ser considerada como diferencial, não sendo obrigatória, salvo determinação específica da Direção ou do setor responsável. ### 3. DAS INSCRIÇÕES **3.1.** As inscrições deverão ser realizadas pelo formulário ou canal indicado pela organização do processo seletivo. **3.2.** O candidato será responsável pela veracidade das informações apresentadas. **3.3.** Informações falsas, tentativa de fraude, apresentação de documentos irregulares ou comportamento inadequado poderão resultar em desclassificação. **3.4.** A inscrição representa a concordância do candidato com as condições deste edital e com as normas internas da instituição. ### 4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO **4.1.** O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: * **Análise da inscrição:** verificação das informações apresentadas pelo candidato; * **Aprovação:** o candidato que atender aos requisitos será considerado apto para ingresso; * **Comparecimento:** o candidato aprovado deverá comparecer ao TJSP na data e horário informados para receber as orientações iniciais e iniciar sua integração. **4.2.** Não haverá entrevista, prova teórica ou avaliação prática antes do ingresso, salvo decisão posterior da organização do processo seletivo. **4.3.** O candidato aprovado que não comparecer no dia e horário marcados, sem apresentar justificativa, será considerado desistente. **4.4.** Caso exista justificativa válida, uma nova data poderá ser definida pela organização. **4.5.** A aprovação definitiva como integrante do quadro de Advogados dependerá do cumprimento das orientações e da conduta apresentada durante o período inicial de acompanhamento. ### 5. DO PERÍODO INICIAL DE ACOMPANHAMENTO **5.1.** O candidato aprovado ingressará inicialmente em período de acompanhamento, permanecendo sob orientação de profissionais responsáveis. **5.2.** Durante esse período, o integrante deverá participar das orientações, conhecer os procedimentos internos e acompanhar as atividades jurídicas autorizadas. **5.3.** O advogado em período inicial não deverá assumir atribuições ou procedimentos para os quais ainda não tenha recebido orientação ou autorização. **5.4.** Em caso de dúvida sobre determinado procedimento, o integrante deverá procurar imediatamente seu superior ou responsável pela supervisão. **5.5.** A conclusão do período inicial dependerá da conduta, frequência, conhecimento adquirido e desempenho apresentado pelo integrante. ### 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ADVOGADO **6.1.** São atribuições do Advogado: * Prestar orientação e assistência jurídica dentro de suas competências; * Elaborar manifestações, peças e documentos jurídicos; * Acompanhar processos e procedimentos de interesse institucional; * Representar ou defender os interesses institucionais quando autorizado; * Analisar documentos, fatos e situações sob a perspectiva jurídica; * Auxiliar na elaboração de pareceres e orientações jurídicas; * Participar de reuniões e atividades relacionadas à área jurídica; * Acompanhar audiências e demais atos processuais quando designado; * Manter os registros e documentos jurídicos devidamente organizados; * Comunicar ocorrências relevantes aos superiores responsáveis; * Respeitar os procedimentos internos e a hierarquia institucional. ### 7. DA CONDUTA NO AMBIENTE JURÍDICO **7.1.** Todas as partes, servidores, magistrados, advogados e demais integrantes deverão ser tratados com educação, dignidade, imparcialidade e respeito. **7.2.** É proibido utilizar a função para favorecer amigos, familiares, grupos, organizações ou qualquer terceiro por interesse pessoal. **7.3.** Discussões, provocações, ameaças, ofensas, gritos e comportamentos incompatíveis com o ambiente institucional não serão permitidos nas dependências do Tribunal. **7.4.** O integrante deverá manter comunicação clara e profissional, abstendo-se de apresentar informações falsas, alegações deliberadamente enganosas ou promessas que não possa cumprir. **7.5.** Informações obtidas em razão da função deverão ser tratadas com discrição e não poderão ser divulgadas indevidamente. **7.6.** É proibido utilizar o cargo, documentos, sistemas, informações processuais ou recursos institucionais para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento de terceiros. **7.7.** Conflitos internos deverão ser comunicados reservadamente à chefia responsável ou à Presidência, evitando discussões diante de partes, servidores ou demais integrantes. ### 8. DA ATUAÇÃO JURÍDICA **8.1.** Antes de realizar qualquer ato jurídico, o profissional deverá analisar os fatos, documentos e informações disponíveis. **8.2.** A atuação deverá observar os prazos, procedimentos internos e determinações das autoridades competentes. **8.3.** O advogado deverá apresentar informações jurídicas de maneira clara, fundamentada e compatível com os documentos e fatos disponíveis. **8.4.** O integrante deverá solicitar orientação superior em situações complexas ou que ultrapassem suas atribuições. **8.5.** Em atos externos, audiências ou diligências, o advogado deverá observar as determinações da autoridade responsável e os procedimentos institucionais aplicáveis. **8.6.** Nenhum integrante deverá utilizar sua função para interferir indevidamente em processos, decisões ou procedimentos. **8.7.** Após a realização de qualquer ato relevante, o profissional deverá registrar ou comunicar as informações necessárias conforme os procedimentos internos. ### 9. DA IDENTIFICAÇÃO E DO TRAJE **9.1.** Durante o serviço, o integrante deverá utilizar a identificação e o traje compatíveis com sua função e com as determinações institucionais. **9.2.** A identificação funcional do TJSP não poderá ser utilizada para atividades pessoais, práticas ilegais ou situações que possam prejudicar a imagem da instituição. **9.3.** O advogado não poderá utilizar identificação, credenciais ou atribuições pertencentes a cargos superiores ou diversos de sua função. **9.4.** Ao encerrar suas atividades, o integrante deverá preservar e devolver os equipamentos, documentos ou materiais que pertençam à instituição, quando solicitado. ### 10. DOS SISTEMAS, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS **10.1.** Os sistemas, computadores, documentos e demais recursos institucionais deverão ser utilizados exclusivamente para atividades relacionadas às funções autorizadas. **10.2.** O acesso a sistemas restritos dependerá da autorização correspondente. **10.3.** É proibida a utilização dos recursos institucionais para fins particulares, atividades ilícitas ou qualquer finalidade incompatível com as atribuições do cargo. **10.4.** Documentos processuais, informações internas e demais materiais de caráter restrito deverão ser tratados com responsabilidade. **10.5.** Falhas, perdas, vazamentos, acessos indevidos ou utilização irregular dos recursos deverão ser comunicados imediatamente à supervisão. ### 11. DA HIERARQUIA **11.1.** O Advogado deverá respeitar a estrutura hierárquica e seguir as orientações dos superiores responsáveis. **11.2.** O respeito à hierarquia deverá ocorrer de forma profissional, sendo proibidos abusos, humilhações, perseguições ou favorecimentos. **11.3.** Ordens que contrariem normas institucionais, procedimentos jurídicos ou determinações superiores deverão ser comunicadas à autoridade competente. **11.4.** Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser apresentadas pelos canais internos apropriados. ### 12. DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO **12.1.** O integrante será avaliado com base nos seguintes critérios: * Responsabilidade e disciplina; * Qualidade da atuação jurídica; * Respeito às partes e aos demais profissionais; * Conhecimento dos procedimentos internos; * Capacidade de análise e fundamentação; * Cumprimento de prazos e determinações; * Capacidade de trabalhar em equipe; * Frequência e disponibilidade; * Uso responsável dos recursos institucionais; * Postura ética e profissional. **12.2.** A aprovação no período inicial e eventual progressão para funções de maior responsabilidade dependerão do desempenho apresentado, não sendo automáticas. ### 13. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES **13.1.** O descumprimento das normas internas poderá resultar, conforme a gravidade e a reincidência, nas seguintes medidas: * Orientação verbal; * Advertência formal; * Treinamento corretivo; * Suspensão temporária; * Restrição de atribuições; * Desligamento da instituição. **13.2.** Condutas graves, como favorecimento indevido, vazamento de informações, falsificação de documentos, utilização irregular de sistemas, interferência indevida em processos ou desrespeito deliberado à equipe, poderão resultar em desligamento imediato. **13.3.** Sempre que possível, o integrante poderá apresentar sua versão dos fatos à autoridade competente antes da decisão final. ### 14. DOS RESULTADOS **14.1.** Não haverá limite máximo de aprovados. **14.2.** Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem considerados aptos nas etapas de seleção poderão ingressar no quadro de Advogados. **14.3.** Os resultados e as orientações para o período inicial serão divulgados pelos canais oficiais do TJSP ou pela organização responsável pelo processo seletivo. ### 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS **15.1.** A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação deste edital. **15.2.** Os casos não previstos serão analisados pela autoridade competente do Tribunal de Justiça de São Paulo. **15.3.** Este edital poderá ser atualizado sempre que houver necessidade de adequação dos procedimentos institucionais. **15.4.** A ética, a responsabilidade, o respeito, a imparcialidade e a qualidade da atuação jurídica constituem princípios essenciais para o ingresso e a permanência na instituição. **15.5.** O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO — TJSP** **Comissão Organizadora do Processo Seletivo** **Sampa Roleplay — 2026**