EDITAL Nº 005/2026
Encerrado
ABERTURA DE VAGAS | CORPO DE ADVOGADOS — 2026
O Tribunal de Justiça de Sampa RP comunica com satisfação a inauguração de seu portal institucional oficial, desenvolvido com o mais alto padrão tecnológico para servir à comunidade jurídica e ao público geral da República de Sampa RP.
# EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
## VAGA: ADVOGADO — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
### 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
**1.1.** O processo seletivo será organizado e conduzido pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo — TJSP e pelos profissionais designados para essa finalidade.
**1.2.** Não haverá quantidade máxima de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem aprovados nas etapas de avaliação poderão ingressar como Advogados do TJSP.
**1.3.** Os aprovados passarão por período inicial de integração e acompanhamento antes de receberem autorização para exercer regularmente suas atribuições.
**1.4.** O ingresso terá caráter inicial e avaliativo, permitindo ao candidato conhecer os procedimentos, a estrutura, a hierarquia e a rotina institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo.
### 2. DOS REQUISITOS
**2.1.** Para participar do processo seletivo, o candidato deverá:
* Demonstrar responsabilidade, maturidade e boa comunicação;
* Possuir disponibilidade para participar dos treinamentos e atividades institucionais;
* Saber trabalhar em equipe e respeitar a hierarquia;
* Apresentar postura compatível com o ambiente jurídico e institucional;
* Demonstrar interesse pelo Direito e pelos procedimentos do TJSP;
* Manter comportamento respeitoso com magistrados, servidores, advogados, partes e demais integrantes;
* Comprometer-se com as normas internas do TJSP;
* Possuir conhecimento básico de procedimentos jurídicos e administrativos;
* Fornecer informações verdadeiras durante a inscrição.
**2.2.** A experiência profissional anterior poderá ser considerada como diferencial, não sendo obrigatória, salvo determinação específica da Direção ou do setor responsável.
### 3. DAS INSCRIÇÕES
**3.1.** As inscrições deverão ser realizadas pelo formulário ou canal indicado pela organização do processo seletivo.
**3.2.** O candidato será responsável pela veracidade das informações apresentadas.
**3.3.** Informações falsas, tentativa de fraude, apresentação de documentos irregulares ou comportamento inadequado poderão resultar em desclassificação.
**3.4.** A inscrição representa a concordância do candidato com as condições deste edital e com as normas internas da instituição.
### 4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
**4.1.** O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
* **Análise da inscrição:** verificação das informações apresentadas pelo candidato;
* **Aprovação:** o candidato que atender aos requisitos será considerado apto para ingresso;
* **Comparecimento:** o candidato aprovado deverá comparecer ao TJSP na data e horário informados para receber as orientações iniciais e iniciar sua integração.
**4.2.** Não haverá entrevista, prova teórica ou avaliação prática antes do ingresso, salvo decisão posterior da organização do processo seletivo.
**4.3.** O candidato aprovado que não comparecer no dia e horário marcados, sem apresentar justificativa, será considerado desistente.
**4.4.** Caso exista justificativa válida, uma nova data poderá ser definida pela organização.
**4.5.** A aprovação definitiva como integrante do quadro de Advogados dependerá do cumprimento das orientações e da conduta apresentada durante o período inicial de acompanhamento.
### 5. DO PERÍODO INICIAL DE ACOMPANHAMENTO
**5.1.** O candidato aprovado ingressará inicialmente em período de acompanhamento, permanecendo sob orientação de profissionais responsáveis.
**5.2.** Durante esse período, o integrante deverá participar das orientações, conhecer os procedimentos internos e acompanhar as atividades jurídicas autorizadas.
**5.3.** O advogado em período inicial não deverá assumir atribuições ou procedimentos para os quais ainda não tenha recebido orientação ou autorização.
**5.4.** Em caso de dúvida sobre determinado procedimento, o integrante deverá procurar imediatamente seu superior ou responsável pela supervisão.
**5.5.** A conclusão do período inicial dependerá da conduta, frequência, conhecimento adquirido e desempenho apresentado pelo integrante.
### 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ADVOGADO
**6.1.** São atribuições do Advogado:
* Prestar orientação e assistência jurídica dentro de suas competências;
* Elaborar manifestações, peças e documentos jurídicos;
* Acompanhar processos e procedimentos de interesse institucional;
* Representar ou defender os interesses institucionais quando autorizado;
* Analisar documentos, fatos e situações sob a perspectiva jurídica;
* Auxiliar na elaboração de pareceres e orientações jurídicas;
* Participar de reuniões e atividades relacionadas à área jurídica;
* Acompanhar audiências e demais atos processuais quando designado;
* Manter os registros e documentos jurídicos devidamente organizados;
* Comunicar ocorrências relevantes aos superiores responsáveis;
* Respeitar os procedimentos internos e a hierarquia institucional.
### 7. DA CONDUTA NO AMBIENTE JURÍDICO
**7.1.** Todas as partes, servidores, magistrados, advogados e demais integrantes deverão ser tratados com educação, dignidade, imparcialidade e respeito.
**7.2.** É proibido utilizar a função para favorecer amigos, familiares, grupos, organizações ou qualquer terceiro por interesse pessoal.
**7.3.** Discussões, provocações, ameaças, ofensas, gritos e comportamentos incompatíveis com o ambiente institucional não serão permitidos nas dependências do Tribunal.
**7.4.** O integrante deverá manter comunicação clara e profissional, abstendo-se de apresentar informações falsas, alegações deliberadamente enganosas ou promessas que não possa cumprir.
**7.5.** Informações obtidas em razão da função deverão ser tratadas com discrição e não poderão ser divulgadas indevidamente.
**7.6.** É proibido utilizar o cargo, documentos, sistemas, informações processuais ou recursos institucionais para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento de terceiros.
**7.7.** Conflitos internos deverão ser comunicados reservadamente à chefia responsável ou à Presidência, evitando discussões diante de partes, servidores ou demais integrantes.
### 8. DA ATUAÇÃO JURÍDICA
**8.1.** Antes de realizar qualquer ato jurídico, o profissional deverá analisar os fatos, documentos e informações disponíveis.
**8.2.** A atuação deverá observar os prazos, procedimentos internos e determinações das autoridades competentes.
**8.3.** O advogado deverá apresentar informações jurídicas de maneira clara, fundamentada e compatível com os documentos e fatos disponíveis.
**8.4.** O integrante deverá solicitar orientação superior em situações complexas ou que ultrapassem suas atribuições.
**8.5.** Em atos externos, audiências ou diligências, o advogado deverá observar as determinações da autoridade responsável e os procedimentos institucionais aplicáveis.
**8.6.** Nenhum integrante deverá utilizar sua função para interferir indevidamente em processos, decisões ou procedimentos.
**8.7.** Após a realização de qualquer ato relevante, o profissional deverá registrar ou comunicar as informações necessárias conforme os procedimentos internos.
### 9. DA IDENTIFICAÇÃO E DO TRAJE
**9.1.** Durante o serviço, o integrante deverá utilizar a identificação e o traje compatíveis com sua função e com as determinações institucionais.
**9.2.** A identificação funcional do TJSP não poderá ser utilizada para atividades pessoais, práticas ilegais ou situações que possam prejudicar a imagem da instituição.
**9.3.** O advogado não poderá utilizar identificação, credenciais ou atribuições pertencentes a cargos superiores ou diversos de sua função.
**9.4.** Ao encerrar suas atividades, o integrante deverá preservar e devolver os equipamentos, documentos ou materiais que pertençam à instituição, quando solicitado.
### 10. DOS SISTEMAS, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS
**10.1.** Os sistemas, computadores, documentos e demais recursos institucionais deverão ser utilizados exclusivamente para atividades relacionadas às funções autorizadas.
**10.2.** O acesso a sistemas restritos dependerá da autorização correspondente.
**10.3.** É proibida a utilização dos recursos institucionais para fins particulares, atividades ilícitas ou qualquer finalidade incompatível com as atribuições do cargo.
**10.4.** Documentos processuais, informações internas e demais materiais de caráter restrito deverão ser tratados com responsabilidade.
**10.5.** Falhas, perdas, vazamentos, acessos indevidos ou utilização irregular dos recursos deverão ser comunicados imediatamente à supervisão.
### 11. DA HIERARQUIA
**11.1.** O Advogado deverá respeitar a estrutura hierárquica e seguir as orientações dos superiores responsáveis.
**11.2.** O respeito à hierarquia deverá ocorrer de forma profissional, sendo proibidos abusos, humilhações, perseguições ou favorecimentos.
**11.3.** Ordens que contrariem normas institucionais, procedimentos jurídicos ou determinações superiores deverão ser comunicadas à autoridade competente.
**11.4.** Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser apresentadas pelos canais internos apropriados.
### 12. DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO
**12.1.** O integrante será avaliado com base nos seguintes critérios:
* Responsabilidade e disciplina;
* Qualidade da atuação jurídica;
* Respeito às partes e aos demais profissionais;
* Conhecimento dos procedimentos internos;
* Capacidade de análise e fundamentação;
* Cumprimento de prazos e determinações;
* Capacidade de trabalhar em equipe;
* Frequência e disponibilidade;
* Uso responsável dos recursos institucionais;
* Postura ética e profissional.
**12.2.** A aprovação no período inicial e eventual progressão para funções de maior responsabilidade dependerão do desempenho apresentado, não sendo automáticas.
### 13. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
**13.1.** O descumprimento das normas internas poderá resultar, conforme a gravidade e a reincidência, nas seguintes medidas:
* Orientação verbal;
* Advertência formal;
* Treinamento corretivo;
* Suspensão temporária;
* Restrição de atribuições;
* Desligamento da instituição.
**13.2.** Condutas graves, como favorecimento indevido, vazamento de informações, falsificação de documentos, utilização irregular de sistemas, interferência indevida em processos ou desrespeito deliberado à equipe, poderão resultar em desligamento imediato.
**13.3.** Sempre que possível, o integrante poderá apresentar sua versão dos fatos à autoridade competente antes da decisão final.
### 14. DOS RESULTADOS
**14.1.** Não haverá limite máximo de aprovados.
**14.2.** Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem considerados aptos nas etapas de seleção poderão ingressar no quadro de Advogados.
**14.3.** Os resultados e as orientações para o período inicial serão divulgados pelos canais oficiais do TJSP ou pela organização responsável pelo processo seletivo.
### 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
**15.1.** A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação deste edital.
**15.2.** Os casos não previstos serão analisados pela autoridade competente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
**15.3.** Este edital poderá ser atualizado sempre que houver necessidade de adequação dos procedimentos institucionais.
**15.4.** A ética, a responsabilidade, o respeito, a imparcialidade e a qualidade da atuação jurídica constituem princípios essenciais para o ingresso e a permanência na instituição.
**15.5.** O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
**TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO — TJSP**
**Comissão Organizadora do Processo Seletivo**
**Sampa Roleplay — 2026**
