Ir para o conteúdo principal
PORTAL · Secretaria de Segurança Pública — Polícia Civil e Polícia Militar
Portal de Editais - Sampa Roleplay Portal de Editais - Sampa Roleplay Secretaria de Seguranca Publica
Imagem do EDITAL Nº 003/2026
EDITAL Nº 003/2026 Encerrado

Concurso para Estagiário da UNIMED

Concurso destinado à seleção de estagiários para integrar a UNIMED, sem limitação de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos e forem aprovados estarão aptos a ingressar no programa de estágio.


EDITAL Nº 003/2026 — PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA UNIMED

A Direção da UNIMED torna pública a abertura do processo seletivo destinado ao ingresso de novos estagiários em seu quadro hospitalar na cidade Sampa Roleplay.

O processo tem como finalidade selecionar candidatos responsáveis, comunicativos e comprometidos com um atendimento médico humanizado, organizado e compatível com os padrões de conduta da instituição.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será organizado e conduzido pela Direção da UNIMED e pelos profissionais designados para essa finalidade.

1.2. Não haverá quantidade máxima de vagas. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem aprovados nas etapas de avaliação poderão ingressar como estagiários.

1.3. Os aprovados passarão por treinamento e período de acompanhamento antes de receberem autorização para atuar regularmente.

1.4. O estágio terá caráter inicial e avaliativo, permitindo ao candidato conhecer os procedimentos, a hierarquia e a rotina hospitalar da UNIMED.


2. DOS REQUISITOS

2.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá:

  • Demonstrar responsabilidade, maturidade e boa comunicação;
  • Possuir disponibilidade para participar dos treinamentos;
  • Saber trabalhar em equipe e respeitar a hierarquia;
  • Apresentar postura adequada ao ambiente hospitalar;
  • Ter interesse em aprender os procedimentos médicos da instituição;
  • Manter comportamento respeitoso com pacientes e funcionários;
  • Comprometer-se com as normas internas da UNIMED;
  • Fornecer informações verdadeiras durante a inscrição.

2.2. Não será exigida experiência anterior na área hospitalar. Os conhecimentos necessários serão apresentados durante o treinamento inicial.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas pelo formulário ou canal indicado pela Direção da UNIMED.

3.2. O candidato será responsável pela veracidade das informações apresentadas.

3.3. Informações falsas, tentativa de fraude ou comportamento inadequado poderão resultar em desclassificação.

3.4. A inscrição representa a concordância do candidato com as condições deste edital e com as normas internas da instituição.


4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  1. Análise da inscrição: verificação das informações apresentadas pelo candidato no edital;
  2. Aprovação: o candidato que atender aos requisitos será considerado aceito no processo seletivo;
  3. Comparecimento: o candidato aprovado deverá comparecer à UNIMED na data e no horário informados para receber as orientações iniciais e iniciar sua integração.

4.2. Não haverá entrevista, prova teórica ou avaliação prática antes do ingresso.

4.3. O candidato que for aprovado, mas não comparecer no dia e horário marcados sem apresentar justificativa, será considerado desistente.

4.4. Caso exista uma justificativa válida, uma nova data poderá ser definida pela Direção da UNIMED.

4.5. A aprovação definitiva como integrante da instituição dependerá do cumprimento das orientações e da conduta apresentada durante o período de estágio.


5. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

5.1. O candidato aprovado ingressará inicialmente como estagiário e permanecerá sob a supervisão de um profissional responsável.

5.2. Durante o período de estágio, o integrante deverá participar dos treinamentos, acompanhar atendimentos e aprender os protocolos internos.

5.3. O estagiário não poderá executar sozinho procedimentos para os quais ainda não tenha recebido treinamento ou autorização.

5.4. Em caso de dúvida, o estagiário deverá procurar imediatamente um profissional de nível superior.

5.5. A conclusão do estágio dependerá da conduta, da frequência, do conhecimento adquirido e do desempenho apresentado pelo integrante.


6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

6.1. São atribuições do estagiário:

  • Recepcionar e orientar os pacientes;
  • Auxiliar na organização da recepção e da triagem;
  • Acompanhar profissionais autorizados durante atendimentos;
  • Prestar auxílio em procedimentos permitidos pela supervisão;
  • Participar dos treinamentos e reuniões internas;
  • Manter os ambientes hospitalares organizados;
  • Comunicar ocorrências aos profissionais responsáveis;
  • Solicitar autorização antes de utilizar veículos ou equipamentos especiais;
  • Seguir os protocolos e as orientações da equipe médica.

7. DA CONDUTA NO AMBIENTE HOSPITALAR

7.1. Todos os pacientes deverão ser tratados com educação, dignidade, imparcialidade e respeito.

7.2. É proibido recusar, atrasar ou prejudicar um atendimento por desavença, amizade, profissão, grupo ou relacionamento pessoal.

7.3. Brincadeiras, discussões, provocações, gritos e comportamentos inadequados não serão permitidos durante o atendimento ou nas dependências do hospital.

7.4. O integrante deverá manter comunicação clara e profissional, evitando informações falsas, diagnósticos precipitados ou promessas que não possa cumprir.

7.5. Informações obtidas durante atendimentos deverão ser tratadas com discrição e não poderão ser divulgadas sem necessidade profissional.

7.6. É proibido utilizar o cargo, os recursos hospitalares ou informações de pacientes para obter vantagens pessoais ou favorecer terceiros.

7.7. Conflitos internos deverão ser comunicados reservadamente à supervisão ou à Direção, sem discussões diante dos pacientes.


8. DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS

8.1. Antes de iniciar qualquer procedimento, o profissional deverá avaliar as condições do paciente e a segurança do local.

8.2. O atendimento deverá ser conduzido de maneira organizada, respeitando a prioridade dos casos mais urgentes.

8.3. O paciente deverá ser informado, de forma clara, sobre os procedimentos que serão realizados.

8.4. O estagiário deverá permanecer acompanhado durante atendimentos complexos ou situações para as quais ainda não esteja autorizado.

8.5. Em ocorrências externas, a equipe médica deverá aguardar a liberação e a segurança do local antes de iniciar o atendimento.

8.6. Nenhum integrante deverá colocar a própria segurança, a de sua equipe ou a do paciente em risco para realizar um atendimento.

8.7. Após o atendimento, o profissional deverá orientar o paciente e registrar ou comunicar as informações necessárias conforme o procedimento interno.


9. DOS UNIFORMES E DA IDENTIFICAÇÃO

9.1. Durante o serviço, o integrante deverá utilizar o uniforme correspondente à sua função.

9.2. O uniforme da UNIMED não poderá ser utilizado para atividades pessoais, práticas ilegais ou situações que prejudiquem a imagem da instituição.

9.3. O estagiário não poderá utilizar identificação, uniforme ou atribuições pertencentes a cargos superiores.

9.4. Ao encerrar o expediente, o integrante deverá retirar o uniforme e devolver os equipamentos que pertençam à instituição.


10. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

10.1. Ambulâncias e veículos institucionais deverão ser utilizados exclusivamente para atendimentos, deslocamentos autorizados e atividades hospitalares.

10.2. O estagiário somente poderá conduzir veículos da instituição após receber treinamento e autorização.

10.3. É proibido utilizar ambulâncias para fins particulares, competições, passeios ou transporte de pessoas sem finalidade médica.

10.4. Equipamentos, medicamentos e materiais hospitalares deverão ser utilizados com responsabilidade e somente durante procedimentos autorizados.

10.5. Danos, perdas ou utilização indevida deverão ser comunicados imediatamente à supervisão.


11. DA HIERARQUIA

11.1. O estagiário deverá respeitar a hierarquia e seguir as orientações dos profissionais responsáveis por sua supervisão.

11.2. O respeito à hierarquia deverá ocorrer de forma profissional, sendo proibidos abusos, humilhações, perseguições ou favorecimentos.

11.3. Ordens contrárias aos protocolos hospitalares deverão ser comunicadas à Direção.

11.4. Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser apresentadas pelos canais internos apropriados.


12. DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO

12.1. O estagiário será avaliado com base nos seguintes critérios:

  • Responsabilidade e disciplina;
  • Qualidade do atendimento;
  • Respeito aos pacientes e aos demais profissionais;
  • Participação nos treinamentos;
  • Conhecimento dos procedimentos internos;
  • Capacidade de trabalhar em equipe;
  • Frequência e disponibilidade;
  • Uso responsável dos recursos da instituição.

12.2. A aprovação no estágio e a progressão para outra função dependerão do desempenho apresentado, não sendo automáticas.


13. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

13.1. O descumprimento das normas internas poderá resultar, conforme a gravidade e a reincidência, nas seguintes medidas:

  1. Orientação verbal;
  2. Advertência formal;
  3. Treinamento corretivo;
  4. Suspensão temporária;
  5. Desligamento da instituição.

13.2. Condutas graves, como abandono de paciente, favorecimento indevido, vazamento de informações, uso irregular de recursos ou desrespeito deliberado à equipe, poderão resultar em desligamento imediato.

13.3. Sempre que possível, o integrante poderá apresentar sua versão dos fatos à Direção antes da decisão final.


14. DOS RESULTADOS

14.1. Não haverá limite máximo de aprovados.

14.2. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos e forem considerados aptos nas etapas de seleção poderão ingressar no programa de estágio.

14.3. Os resultados e as orientações para o treinamento serão divulgados pelos canais oficiais da UNIMED.


15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação deste edital.

15.2. Os casos não previstos serão analisados pela Direção da UNIMED.

15.3. Este edital poderá ser atualizado sempre que houver necessidade de adequação dos procedimentos hospitalares.

15.4. O respeito, a responsabilidade, a ética e a qualidade do atendimento constituem princípios essenciais para o ingresso e a permanência na instituição.

15.5. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


Direção da UNIMED
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Sampa Roleplay — 2026